TJDFT - 0706130-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 07:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ROSA COSTA SILVA - CPF: *28.***.*50-72 (AUTOR) e LINDALVA COSTA SILVA - CPF: *98.***.*84-72 (AUTOR).
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24/04/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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22/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 13:43
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706130-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA COSTA SILVA, ANA ROSA COSTA SILVA REU: BRDU SPE LUZIANIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial com a complementação da documentação, a parte autora não se manifestou (ID 193058656).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:19
Indeferida a petição inicial
-
12/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA ROSA COSTA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de LINDALVA COSTA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706130-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA COSTA SILVA, ANA ROSA COSTA SILVA REU: BRDU SPE LUZIANIA S/A DECISÃO Um simples boleto (ID 190991324) não é suficiente para comprovar que a autora LINDALVA COSTA SILVA possui domicílio nesta circunscrição judiciária.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a autora LINDALVA COSTA SILVA apresente as faturas de água, luz ou cartão de crédito, as quais comprovem a sua residência no endereço indicado, sob pena de declaração de incompetência deste Juízo e encaminhamento dos autos para o juízo do domicílio da autora ANA ROSA COSTA SILVA.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:02
Outras decisões
-
22/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:34
Outras decisões
-
15/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/03/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2024 14:36
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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