TJDFT - 0717880-68.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:08
Baixa Definitiva
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18/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:14
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO.
RELAÇÃO JURÍDICA.
APERFEIÇOAMENTO.
CITAÇÃO.
NECESSIDADE.
ASSINATURA.
RÉU.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
SUPRIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
INTERESSE DE AGIR.
PERDA SUPERVENIENTE.
CONFIGURAÇÃO.
EXTINÇÃO. 1.
A homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do processo pressupõe o aperfeiçoamento da relação jurídica processual com a citação válida do réu. 2.
A mera assinatura do termo de acordo pelo réu não constitui comparecimento espontâneo apto a suprir a ausência de citação. 3.
A transação ocorrida antes da citação revela a inexistência de pretensão resistida, o que enseja a extinção do processo por falta de interesse processual. 4.
Apelação desprovida. -
24/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:20
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 20:08
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0717880-68.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO SA APELADO: JL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Banco Bradesco S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Taguatinga nos autos de ação de busca e apreensão proposta contra JL Empreendimentos Imobiliários Ltda. (id 56862574).
O apelante formulou requerimento de homologação de acordo extrajudicial firmado com a apelada em 26.2.2024 (id 57324814).
A homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do processo pressupõe o aperfeiçoamento da relação jurídica processual com a citação válida do réu.
A análise dos autos revela que a petição inicial não foi recebida e não houve citação da apelada.
A mera assinatura do termo de acordo pela apelada não constitui comparecimento espontâneo apto a suprir a ausência de citação, uma vez que ela não apresentou manifestação subscrita por advogado regularmente constituído nos autos.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de homologação do acordo firmado entre as partes.
Retornem os autos para julgamento da apelação após o transcurso do prazo para recurso.
Intimem-se.
Brasília, 4 de abril de 2023.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
05/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:34
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:34
Decisão ou despacho de não homologação
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26/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/03/2024 11:59
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/03/2024 16:23
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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