TJDFT - 0722478-04.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:16
Baixa Definitiva
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12/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:15
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA BATISTA NETO em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE.
OMISSÃO CONFIGURADA.
PRETENSÃO FORMULADA APENAS EM SEDE RECURSAL.
INOVAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I.
Embargos de Declaração opostos pela parte recorrente, nos quais defende haver omissão no acórdão no que tange ao pedido de cancelamento da infração de trânsito.
Contrarrazões apresentadas.
II.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC)..
III.
De fato não houve a apreciação do pedido de cancelamento da infração formulado pelo recorrente em suas razões recursais.
Omissão configurada.
IV.
Com efeito, a pretensão de cancelamento da infração foi formulada apenas em sede recursal, não constando do rol de pedidos elencados na petição inicial, ID 66754114, pg. 13.
A pretensão inicial é limitada a indenização por danos materiais e morais.
Assim, o recurso não deve ser conhecido no ponto, diante da inovação recursal, sob pena de supressão de instância.
V.
Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS para sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação.
O recurso inominado passa a ter o seguinte resultado: RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
VI.
Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. -
12/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 13:30
Juntada de intimação de pauta
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22/04/2025 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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24/03/2025 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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24/03/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 08:12
Recebidos os autos
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09/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA BATISTA NETO em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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27/02/2025 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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27/02/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:05
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2025 02:31
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:08
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:13
Conhecido o recurso de JOSE BEZERRA BATISTA NETO - CPF: *14.***.*07-02 (RECORRENTE) e provido em parte
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07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/11/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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