TJDFT - 0722478-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:08
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722478-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE BEZERRA BATISTA NETO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:09
Outras decisões
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04/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 05:39
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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01/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
27/09/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA BATISTA NETO em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:26
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:20
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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29/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:32
Outras decisões
-
19/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/03/2024 13:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/03/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:16
Declarada incompetência
-
18/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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