TJDFT - 0722518-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 01:02
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 01:02
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:24
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2024 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722518-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HITALO JUNIO DE LIMA OLIVEIRA BESIO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo cópia do auto de infração impugnado, no qual conste a identificação do condutor no momento da abordagem e lavratura do ato administrativo.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
02/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:32
Outras decisões
-
20/03/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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