TJDFT - 0706155-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706155-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA REQUERIDO: PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA.
SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:24
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:06
Extinto o processo por desistência
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25/05/2024 00:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/05/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706155-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA REQUERIDO: PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 4 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:53
Outras decisões
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706155-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA REQUERIDO: PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 2 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 06:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 06:54
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/03/2024 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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