TJDFT - 0706125-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:20
Outras decisões
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25/11/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706125-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETA DECORACOES COMERCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ apresentou RECURSO INOMINADO - ID 203688295, em 10/07/2024.
Certifico, ainda, que em 09/07/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar Recurso Inominado em relação à Sentença.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte RÉ, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte AUTORA para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 17:43:48.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de PETA DECORACOES COMERCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a restituir, em dobro, a cobrança indevida, que perfaz o valor total de R$ 2.441,98, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/06/2024 07:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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12/06/2024 03:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 03:03
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de PETA DECORACOES COMERCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/05/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 02:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:47
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:47
Outras decisões
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09/04/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/04/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706125-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETA DECORACOES COMERCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 2 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 06:48
Recebidos os autos
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04/04/2024 06:48
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/03/2024 21:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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