TJDFT - 0711757-38.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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31/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 17:51
Outras decisões
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17/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WEVERTON MATHEUS RIBEIRO LOPES em 02/12/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Publicado Edital em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0711757-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: WEVERTON MATHEUS RIBEIRO LOPES DECISÃO (Edital) Considerando a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis para este Juízo e alegação do autor de que o réu se encontra em local incerto e não sabido, ID 211545525, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, inc.
II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711757-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: WEVERTON MATHEUS RIBEIRO LOPES Objeto: Citação de WEVERTON MATHEUS RIBEIRO LOPES, CPF/CNPJ nº *66.***.*51-94, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede no Núcleo Rural Sobradinho - Itapoã, 2º andar, Brasília - DF, 70297-400.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 14:56:09. -
27/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:29
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR - CNPJ: 02.***.***/0001-47 (AUTOR).
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20/09/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 05:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
03/09/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
26/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 21:45
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/04/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 00:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 00:02
Outras decisões
-
11/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/04/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: WEVERTON MATHEUS RIBEIRO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O negócio jurídico noticiado na inicial está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido anote-se que, segundo orientação firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é de natureza absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, considerando-se nula estipulação contratual que estabeleça foro em local diverso.
Desta forma, tratando-se de competência absoluta, é possível o conhecimento de ofício da questão.
Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar a demanda e, assim, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Itapua, para onde os autos deverão ser remetidos, com as cautelas necessárias.
Efetue-se as anotações necessárias, encaminhem-se os autos na forma determinada.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:05
Declarada incompetência
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02/04/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/03/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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