TJDFT - 0718031-96.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/01/2025 20:16
Recebidos os autos
-
19/01/2025 20:16
Outras decisões
-
04/12/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SILVIO LAERTE DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de SILVIO LAERTE DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIO LAERTE DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2 º, do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 21 de agosto de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
21/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
21/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/07/2024 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de SILVIO LAERTE DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de SILVIO LAERTE DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718031-96.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO LAERTE DOS SANTOS RECONVINTE: JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA REU: JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA RECONVINDO: SILVIO LAERTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As custas não foram recolhidas pela ré, razão pela qual resta obstado o processamento da reconvenção.
Retifique-se a autuação para retirar a respectiva anotação.
Por outro lado, considerando o inadimplemento dos honorários periciais pelo autor, a quem cabia tal ônus, encerro a prova.
O feito será julgado no estado em que se encontra e o requerente arcará com eventuais consequências da não realização da perícia.
Intime-se a perita nomeada, agradecendo-a pelo empenho até aqui demonstrado.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
14/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:20
Outras decisões
-
15/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de SILVIO LAERTE DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718031-96.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO LAERTE DOS SANTOS RECONVINTE: JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA REU: JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA RECONVINDO: SILVIO LAERTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a não comprovação de sua hipossuficiência, indefiro a gratuidade judiciária à ré.
Fica a parte intimada a recolher as custas reconvencionais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção prematura da reconvenção.
No mesmo prazo, oportunizo a apresentação de réplica à reconvenção.
Por outro lado, nomeio a perita Camila da Silva Toledo Radiguieri para a realização da perícia designada.
A despeito do que alega o autor, não cabe a este Juízo fixar o tempo dispensado pela perita para a realização da prova - mesmo porque foi anexada aos autos planilha que especifica os valores cobrados.
Ainda, reforço que se trata de profissional com expertise necessária para a perícia, não podendo o magistrado valorar seu labor.
Assim, homologo a proposta de honorários (R$ 3.600,00) por ela apresentada em ID n. 135588843.
Intime-se o requerente a depositar os honorários, em 15 (quinze) dias, sob pena de se entender pela desistência da prova. À Secretaria: descadastrem-se do feito os outros dois peritos e oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga, sito na QSA 24, Lote 01 - Taguatinga Sul/DF, CEP 72015-240, para que forneça a este Juízo os cartões de assinaturas de Jane Carla Bente Muller Rodrigues Rocha (CPF n. *04.***.*20-30), tanto anteriores quanto posteriores a 2001 - data em que reconhecida firma em relação ao DUT que instrui o feito, juntamente com os documentos apresentados por ela para abrir firma.
Encaminhe-se anexa cópia do documento (ID n. 110913371).
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2023 22:45
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:45
Outras decisões
-
17/02/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA MARCIA KOLTZ em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ELCIO VERTI em 02/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA em 17/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 11:31
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:43
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de JANE CARLA BENTE MULLER RODRIGUES ROCHA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
22/04/2022 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2022 00:07
Recebidos os autos
-
21/04/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 19:36
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2022 00:15
Recebidos os autos
-
20/01/2022 00:15
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/12/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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