TJDFT - 0713049-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSIVAN GRIGORIO DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713049-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSIVAN GRIGORIO DE SOUZA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Considerando o disposto na sentença de id.194636998, segundo a qual se consignou que haverá "a reunião deste processo com o processo 0763922-51.2023.8.07.0016 PARA EXECUÇÃO EM CONJUNTO, CONSIDERADO O VALOR TOTAL DOS DÉBITOS (NESTES AUTOS E NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS), tendo em vista a mesma origem da dívida, vedado o fracionamento para RPV, nos termos da constituição federal", e tendo em vista o teor da certidão de id. 198333844, determino o cumprimento de sentença integral (R$ 38.472,00) nos autos do processo n. 0763922-51.2023.8.07.0016, já que foi distribuído primeiro.
Para tanto, translade-se cópia da sentença de id.194636998 e da declaração de id. 191363206 - Pág. 11/12 para o processo 0763922-51.2023.8.07.0016 e prossiga com o cumprimento de sentença.
Sem mais, arquivem-se os presentes autos.I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
28/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:50
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:08
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 17:51
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSIVAN GRIGORIO DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 03:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSIVAN GRIGORIO DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713049-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSIVAN GRIGORIO DE SOUZA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
26/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:28
Apensado ao processo #Oculto#
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29/02/2024 10:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:44
Outras decisões
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20/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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