TJDFT - 0750955-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 13:32
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO VIERO BUOGO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KELLIANE SEIBT BUOGO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO VIERO BUOGO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR.
SISBAJUD. “TEIMOSINHA”.
PESQUISAS ANTERIORES PARCIALMENTE FRUTÍFERAS.
RECURSO PROVIDO. 1.
As pesquisas de bens, por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, devem ser pautadas pretendendo dar efetividade ao processo executivo e ao princípio da cooperação. 2.
Na hipótese, ponderando que a funcionalidade “Teimosinha” implementada pelo CNJ veio apenas para facilitar o trabalho das partes, dos advogados e dos Juízes, não há motivos para indeferir o pedido formulado pelo exequente, especialmente fundado no aumento demasiado de trabalho no Juízo pela implementação de tal medida. 2.1.
Não se mostra viável o indeferimento da pesquisa de ativos com reiteração programada, se nas pesquisas anteriores houve a penhora de parte do valor devido, e ainda não foi utilizado o sistema de pesquisa de ativos com reiteração automática (teimosinha). 3.
Agravo conhecido e provido.
Decisão reformada. -
02/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de KELLIANE SEIBT BUOGO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO VIERO BUOGO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO VIERO BUOGO em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/11/2023 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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