TJDFT - 0708245-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BEZERRA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/11/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/11/2024 18:05
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BEZERRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JAYSLA KAROLINE DE SOUZA SOARES em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708245-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAYSLA KAROLINE DE SOUZA SOARES EXECUTADO: FRANCISCO FARIAS BEZERRA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por JAYSLA KAROLINE DE SOUZA SOARES em desfavor de FRANCISCO FARIAS BEZERRA, partes qualificadas nos autos.
Ante a ausência de impugnação à penhora da integralidade do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores penhorados via SISBAJUD, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:56
Deferido o pedido de JAYSLA KAROLINE DE SOUZA SOARES - CPF: *74.***.*44-60 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708245-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAYSLA KAROLINE DE SOUZA SOARES EXECUTADO: FRANCISCO FARIAS BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
09/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BEZERRA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:00
Deferido o pedido de JAYSLA KAROLINE DE SOUZA SOARES - CPF: *74.***.*44-60 (AUTOR).
-
12/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BEZERRA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JAYSLA KAROLINE DE SOUZA SOARES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BEZERRA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de JAYSLA KAROLINE DE SOUZA SOARES em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:53
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2023 10:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BEZERRA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:01
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 19:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/12/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:14
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BEZERRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:00
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de FARIAS em 13/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BEZERRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 20:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 21:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2022 21:05
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 10:04
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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