TJDFT - 0733445-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
INSS.
IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
CONTROVÉRSIA.
UTILIDADE DA MEDIDA.
INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O requerimento de expedição de ofício ao INSS com a finalidade de obter informações sobre a existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário em nome do Agravado, com a finalidade de viabilizar possível penhora parcial de valores percebidos por ele, deve vir acompanhado de indícios de que a parte devedora mantém relacionamento com o aludido órgão. 2.
Embora verificado na origem que a Agravante empreendeu esforços no sentido de efetuar alguma diligência em relação a patrimônio, há controvérsia, no âmbito da 3ª Turma em relação à impenhorabilidade do salário, o que compromete a utilidade ou resultado prático da medida requerida. 3.
Ainda que esgotadas as pesquisas por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, não se justifica a movimentação da máquina pública para realização de pesquisas atípicas que não se mostrem minimamente plausíveis ou dignas de apresentar resultados. 4. É vedado ao Poder Judiciário realizar intervenção ineficaz, sob pena de violação ao princípio da eficiência, principalmente se os elementos dos autos não indicam que a diligência requerida será proveitosa. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
02/04/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:40
Conhecido o recurso de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
18/01/2024 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2023 01:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:35
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
15/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714855-90.2022.8.07.0004
Mystic Perfumaria LTDA - EPP
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Beliza Maria Beleza Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 20:49
Processo nº 0704635-65.2024.8.07.0003
Anderson Pereira da Silva
Incopisos Industria e Comercio de Pisos ...
Advogado: Paulo Roberto Demarchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 17:13
Processo nº 0719775-69.2020.8.07.0007
Gleidson Marlon Urbano Silva
G44 Brasil Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Tiago do Vale Pio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 14:43
Processo nº 0719775-69.2020.8.07.0007
Defensoria Publica do Distrito Federal
Quezia de Oliveira Sousa da Silva
Advogado: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pub...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 23:13
Processo nº 0747395-72.2023.8.07.0000
Nasa Caminhoes LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 10:07