TJDFT - 0719775-69.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:21
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:20
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, nos termos do artigo 86, caput, do CPC. - Considera-se sucumbência mínima quando a perda é tão ínfima que se compara à vitória. - A distribuição dos ônus sucumbenciais está relacionada ao número de pedidos em que o autor obteve êxito, circunstância que revela a necessidade de alterar a proporção estabelecida na sentença, de modo a refletir o correto dimensionamento do ganho e perdas das partes contendedoras.
O requerente teve sucesso em dois dos quatro pleitos formulados na inicial. - Evidenciada a sucumbência recíproca e não equivalente, não há falar em sucumbência mínima. - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
02/04/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:16
Conhecido o recurso de GLEIDSON MARLON URBANO SILVA - CPF: *68.***.*22-56 (APELANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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31/10/2023 17:17
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/10/2023 14:43
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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