TJDFT - 0719775-69.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:03
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:21
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 19:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/02/2025 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719775-69.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GLEIDSON MARLON URBANO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Consta declaração, a qual atribuo restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Intimo a parte autora para acesso às informações.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
10/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:27
em cooperação judiciária
-
05/09/2024 15:27
Outras decisões
-
30/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEIDSON MARLON URBANO SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:48
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719775-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEIDSON MARLON URBANO SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MAURO PEREIRA DA SILVA, QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A REVEL: G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:57
Deferido o pedido de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU).
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:59
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:04
Publicado Edital em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:10
Expedição de Edital.
-
06/02/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:32
Outras decisões
-
26/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
21/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:10
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 15:46
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
05/08/2021 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 06:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 20:52
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/07/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 09:47
Recebidos os autos
-
25/06/2021 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 09:46
Recebidos os autos
-
15/06/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 11:06
Recebidos os autos
-
04/06/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 11:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 07:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:24
Recebidos os autos
-
09/03/2021 05:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 15:03
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 06:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/02/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2021 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de GLEIDSON MARLON URBANO SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 16:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:26
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 17:22
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 13:45
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/12/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714855-90.2022.8.07.0004
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Mystic Perfumaria LTDA - EPP
Advogado: Beliza Maria Beleza Brandao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 08:46
Processo nº 0714113-63.2021.8.07.0016
Matheus Vinicius Soares Campos
Br Centro Automotivo LTDA - ME
Advogado: Leyla Silva Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2021 10:08
Processo nº 0714855-90.2022.8.07.0004
Mystic Perfumaria LTDA - EPP
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Beliza Maria Beleza Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 20:49
Processo nº 0704635-65.2024.8.07.0003
Anderson Pereira da Silva
Incopisos Industria e Comercio de Pisos ...
Advogado: Paulo Roberto Demarchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 17:13
Processo nº 0719775-69.2020.8.07.0007
Gleidson Marlon Urbano Silva
G44 Brasil Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Tiago do Vale Pio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 14:43