TJDFT - 0708245-12.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:15
Baixa Definitiva
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29/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:14
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JAYSLA KAROLINE DE SOUZA SOARES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BEZERRA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ALUGUEL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTE A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
RESCISÃO ANTECIPADA.
CULPA DO LOCADOR.
NÃO COMPROVAÇÃO.
FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
DEVOLUÇÃO DO ALUGUEL PAGO ANTECIPADAMENTE.
NECESSIDADE.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
CONFIGURAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1.
Tendo em vista que o apelo interposto pelo réu, ao impugnar os fundamentos adotados na sentença, cumpriu minimamente a exigência contida no art. 1.010, III, do Código de Processo Civil, não se deve reputar tal peça recursal como inadmissível, sob pena de excesso de formalismo.
Preliminar rejeitada. 2.
Mérito.
A locatária não logrou êxito em comprovar que a rescisão antecipada do contrato verbal de locação de imóvel residencial se deu por culpa do locador, que, portanto, não pode ser condenado ao pagamento de danos morais, à mingua de provas contundentes acerca da suposta prática de atos ilícitos no decorrer da relação contratual firmada entre as partes. 3.
Considerando a impossibilidade de cobrança de aluguel no período em que o imóvel já estava desocupado e à disposição do locador, o acolhimento da pretensão autoral de devolução do aluguel pago por antecipação, é medida que se impõe, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa do proprietário desse bem. 4.
Recurso de apelação parcialmente provido, com a configuração da sucumbência recíproca e proporcional entre os litigantes. -
18/03/2024 14:24
Conhecido o recurso de FRANCISCO FARIAS BEZERRA - CPF: *51.***.*92-34 (APELANTE) e provido em parte
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 18:26
Recebidos os autos
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BEZERRA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:15
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 13:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/06/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/06/2023 11:15
Recebidos os autos
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14/06/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/06/2023 12:34
Recebidos os autos
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13/06/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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