TJDFT - 0720129-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:12
Processo Desarquivado
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08/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/11/2024 07:33
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:24
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720129-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DAVID FERNANDES SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
14/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/07/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 18:53
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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15/07/2024 18:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DAVID FERNANDES SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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13/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:38
Outras decisões
-
20/05/2024 03:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DAVID FERNANDES SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
22/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720129-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAVID FERNANDES SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
25/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:28
Outras decisões
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11/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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