TJDFT - 0705389-43.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou irrisória a quantia obtida pela ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 244091892).
Procedi ao desbloqueio.
Comprovante anexo.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
Após a consulta, foi verificada a existência do(s) bem(ns) sem restrições constante(s) no protocolo anexo.
Manifeste-se o credor sobre o interesse na penhora do referido bem.
Caso positivo, indique o endereço de sua localização, a fim de que possa ser devidamente penhorado e depositado para fins de expropriação.
Gama/DF, 5 de agosto de 2025 14:20:10.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
20/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou irrisória a quantia obtida pela ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 244091892).
Procedi ao desbloqueio.
Comprovante anexo.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
Após a consulta, foi verificada a existência do(s) bem(ns) sem restrições constante(s) no protocolo anexo.
Manifeste-se o credor sobre o interesse na penhora do referido bem.
Caso positivo, indique o endereço de sua localização, a fim de que possa ser devidamente penhorado e depositado para fins de expropriação.
Gama/DF, 5 de agosto de 2025 14:20:10.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
05/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS em 03/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2025 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705389-43.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS EXECUTADO: BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA, NATHALIA DA SILVA ALMEIDA, LEONICE FERREIRA DO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGI 0703554-56.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
I.
Aguarde-se a notícia da concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do mérito do recurso, no que ocorrer primeiro.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
09/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705389-43.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS EXECUTADO: BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA, NATHALIA DA SILVA ALMEIDA, LEONICE FERREIRA DO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Opôs a autora embargos de declaração em face da r. decisão.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatados.
D E C I D O.
Sendo os embargos tempestivos, deles conheço.
Verifica este Juízo que as questões suscitadas pela parte embargante não constituem ponto obscuro, contraditório ou omisso do "decisum", mas mero inconformismo com os fundamentos adotados na decisão embargada.
Nos embargos opostos, a parte embargante aponta aspectos da decisão embargada com os quais não concordam, pretendendo, através de efeito modificativo, outra solução.
Entretanto, o recurso adequado que a parte tem à sua disposição para impugnar a questão de mérito adotada pelo Juízo e tentar obter a sua reforma não é, à evidência, os embargos declaratórios.
Na decisão embargada não há obscuridade, nem contradição e nem este Juízo deixou de manifestar-se sobre qualquer ponto sobre o qual tivesse necessariamente que fazê-lo.
Em outro giro, a decisão, além de estar devidamente fundamentada, pode ser facilmente compreendida.
Entretanto, se a parte embargante considera ter havido eventual "error in judicando", então o remédio que devem usar é outro e não embargos declaratórios.
Confira-se a jurisprudência a respeito: "A finalidade dos embargos de declaração é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometam a eficaz execução do julgado.
Assim, não se pode pretender, através deles, reformar o decisum, seja porque tenha apreciado mal os fatos, seja mesmo porque tenha aplicado mal o direito." ( Ac.
Unân.
Da 4a.
Câm.
Do TJBA, de 19.04.89, na Apel.
No. 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado, "in" ADCOAS, 1989, no. 123.721). "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE MÁ VALORAÇÃO DE PROVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. 1.
O pedido de reapreciação de prova supostamente mal valorada não rende ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, que visam estritamente a sanar os vícios apontados no art. 535 do CPC. 2.
Consoante a jurisprudência, "os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material.
A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente.
Não se prestam, contudo, para revisar a lide.
Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos" (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 3. ... 4.
Embargos de Decla- ração rejeitados. (Acórdão n.750070, 20110810072059APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/01/2014, Publicado no DJE: 20/01/2014.
Pág.: 139)".
Isso posto, com esse entendimento, RECEBO OS EMBARGOS, MAS OS REJEITO.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 23:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 23:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2024 00:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:34
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705389-43.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS EXECUTADO: BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA, NATHALIA DA SILVA ALMEIDA, LEONICE FERREIRA DO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho os presentes autos suspensos até o trânsito em julgado do feito nº 0706755-83.2021.8.07.0004, a fim de evitar que valores sejam levantados neste processo em desconformidade com decisão daqueles autos, que podem exatamente anular título que lastreou a pretensão nesta demanda.
Motivo a mais para a suspensão é a realização de atos constritivos baseados em crédito que pode vir a ser anulado.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
20/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
20/11/2024 11:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:51
Outras decisões
-
22/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2024 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS em 16/08/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705389-43.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS EXECUTADO: BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA, NATHALIA DA SILVA ALMEIDA, LEONICE FERREIRA DO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certidão ID188896960.
Aguarde-se por mais noventa (90) dia o julgamento do recurso no STJ.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/04/2024 07:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 07:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/03/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/03/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:08
Outras decisões
-
25/01/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2023 22:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:04
Outras decisões
-
15/03/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 04:39
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:26
Outras decisões
-
06/02/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:15
Outras decisões
-
06/12/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:58
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:59
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2022 14:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 13:20
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:20
Outras decisões
-
31/08/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 19:17
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 19:17
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:36
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:18
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:17
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:17
Outras decisões
-
28/03/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:17
Outras decisões
-
04/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2022 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 08:38
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:38
Outras decisões
-
17/02/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:25
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:25
Outras decisões
-
15/02/2022 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 10:55
Recebidos os autos
-
15/02/2022 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2022 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:20
Outras decisões
-
10/02/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 07:30
Recebidos os autos
-
31/01/2022 07:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2021 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/11/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:58
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/09/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 10:26
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 21:43
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2021 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2021 09:03
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Publicado Edital em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 08:22
Expedição de Edital.
-
27/07/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 08:21
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/07/2021 11:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
26/07/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
27/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
27/06/2021 15:56
Outras decisões
-
25/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 08:04
Transitado em Julgado em 09/06/2021
-
17/06/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de LEONICE FERREIRA DO SANTOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA ALMEIDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
15/05/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 11:20
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:20
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2021 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de GUSTAVO DAMIAO DE OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2021 09:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 15:10
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2021 08:01
Recebidos os autos
-
19/04/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2021 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 07:52
Recebidos os autos
-
06/04/2021 07:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 08:23
Recebidos os autos
-
05/04/2021 08:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2020 09:27
Recebidos os autos
-
18/12/2020 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 19:29
Recebidos os autos
-
11/12/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de BRUNO DAMIAO DE OLIVEIRA em 09/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 09:06
Recebidos os autos
-
24/11/2020 09:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2020 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2020 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2020 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2020 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2020 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2020 09:01
Recebidos os autos
-
18/11/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 21:09
Recebidos os autos
-
16/11/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 21:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BRUNO em 16/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 16:04
Recebidos os autos
-
06/10/2020 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2020 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 15:13
Recebidos os autos
-
30/07/2020 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2020 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 13:49
Recebidos os autos
-
10/07/2020 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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