TJDFT - 0003640-17.2020.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:04
Juntada de carta de guia
-
20/03/2025 14:58
Juntada de guia de execução definitiva
-
20/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
10/03/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 06:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
31/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:25
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0003640-17.2020.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO JUNIO DINIZ DA SILVA DESPACHO Nota-se dos autos que o réu constituiu advogada em audiência.
Em que pese a determinação de juntada de procuração não atendida, observa-se que nessa situação não há vicio, uma vez que o art. 266 do CPP permite a constituição de defensor pelo réu em audiência, mesmo sem a apresentação de instrumento da mandato, in verbis, "Art. 266.
A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório".
Intime-se a defesa para apresentação de alegações finais.
Desde logo, transcorrido o prazo sem apresentação de memoriais pela defesa constituída, intime-se o réu para constituir novo advogado ou dizer se será patrocinado pela Defensoria Pública e oficie-se a OAB informando a desídia para providências.
Outrossim, caso o acusado intimado permaneça inerte, remetam-se os autos à Defensoria Pública para patrocínio da defesa e apresentação das alegações finais.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
01/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
28/02/2024 09:42
Outras decisões
-
28/02/2024 09:40
Juntada de gravação de audiência
-
27/02/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
18/01/2023 12:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/07/2022 12:33
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2022 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 14:21
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/06/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 22:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2022 23:59:59.
-
06/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/07/2021 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 17:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/07/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/07/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 19:49
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/06/2021 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2021 16:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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07/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
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04/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:25
Outras decisões
-
04/06/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
24/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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