TJDFT - 0706417-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706417-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 217 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: EDISSIONILDO FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/07/2024 10:47
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 16:01
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 21:36
Recebidos os autos
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27/06/2024 21:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 20:45
Recebidos os autos
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05/05/2024 20:45
Outras decisões
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03/05/2024 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706417-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 217 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: EDISSIONILDO FERNANDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora emendar a inicial a fim de comprovar vínculo da parte ré com a unidade e recolher as custas e despesas de ingresso (art. 290, CPC).
O vínculo do réu com a unidade pode ser comprovado pela assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 18:46:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 21:07
Recebidos os autos
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04/04/2024 21:07
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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