TJDFT - 0704211-17.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
25/03/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/01/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a NEWTON MONTEIRO GUIMARAES - CPF: *76.***.*96-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
17/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/01/2025 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704211-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES REU: ADIVALDO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração formulado em ID 200741086, ante a ausência de comprovação de hipossuficiência da parte autora.
O agravo de instrumento oposto pela autora foi recebido sem efeito suspensivo (ID (ID 202715049).
Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:10
Outras decisões
-
03/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 14:13
Gratuidade da justiça não concedida a NEWTON MONTEIRO GUIMARAES - CPF: *76.***.*96-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
15/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
No caso, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio depende de comprovação da hipossuficiência de recursos, por meio da demonstração de que o patrimônio do espólio é módico e incapaz de suportar as despesas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
04/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701293-74.2023.8.07.0005
Golden Fomento Mercantil LTDA - EPP
Maicon Souza Landim
Advogado: Jefferson Goncalves de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 12:16
Processo nº 0737394-30.2020.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Jose Baltasar Alves
Advogado: Deolindo Jose de Freitas Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2020 15:11
Processo nº 0704215-54.2024.8.07.0005
Newton Monteiro Guimaraes
Bruno da Silva Batista
Advogado: Thiago Turcio Ladeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 14:48
Processo nº 0700516-46.2024.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Karina Rocha de Paula
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:39
Processo nº 0704213-84.2024.8.07.0005
Newton Monteiro Guimaraes
Antonia Carneiro de Araujo Lima
Advogado: Thiago Turcio Ladeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 14:32