TJDFT - 0700516-46.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:10
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:15
Expedição de Termo.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 22:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700516-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KARINA ROCHA DE PAULA DECISÃO Antes de analisar o pedido de ID 211988594, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, devendo, ainda, apresentar a certidão de ônus demonstrando o levantamento da anotação de alienação fiduciária e a resolução da propriedade plena em favor da parte executada.
Prazo: 15 dias.
Paranoá/DF, 4 de outubro de 2024 18:17:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:31
Outras decisões
-
30/09/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0700516-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KARINA ROCHA DE PAULA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não há nos autos informações de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Assim sendo, cumpra-se a decisão de ID 207643199.
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2024 14:43:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/09/2024 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:48
Outras decisões
-
12/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 13:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:24
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700516-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KARINA ROCHA DE PAULA DECISÃO Tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD/INFOJUD, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do Art. 921, III, C.P.C.
Paranoá/DF, 15 de julho de 2024 17:35:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:39
Outras decisões
-
12/07/2024 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700516-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KARINA ROCHA DE PAULA DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 195548671, ficando desde já intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar bens passíveis de penhora em nome da executada.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 15:16:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de KARINA ROCHA DE PAULA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:15
Outras decisões
-
03/05/2024 21:15
em cooperação judiciária
-
11/04/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700516-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KARINA ROCHA DE PAULA CERTIDÃO Certifico que em 07/03/2024 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700516-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KARINA ROCHA DE PAULA DESPACHO Promovo à exclusão de João Carlos Rodrigues, do polo passivo da presente execução.
No mais, certifique-se o prazo para a executada apresentar embargos.
Int.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2024 20:29:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
Outras decisões
-
26/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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