TJDFT - 0704215-54.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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01/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704215-54.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES AUTOR ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES REU: BRUNO DA SILVA BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de ID 226889003 que retornou sem finalidade atingida, com observação de "AUSENTE 3X", sendo que, desentranhado para cumprimento via Oficial de Justiça, retornou cumprido SEM finalidade atingida.
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 13:17:54.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
28/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/02/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a NEWTON MONTEIRO GUIMARAES - CPF: *76.***.*96-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
17/01/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/01/2025 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704215-54.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES AUTOR ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES REU: BRUNO DA SILVA BATISTA DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
O ofício de ID 202571574 informa que houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Desse modo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/07/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/06/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:41
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:41
Gratuidade da justiça não concedida a NEWTON MONTEIRO GUIMARAES - CPF: *76.***.*96-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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16/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/04/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio depende de comprovação da hipossuficiência de recursos, por meio da demonstração de que o patrimônio do espólio é módico e incapaz de suportar as despesas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
04/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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