TJDFT - 0704233-75.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704233-75.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES REU: FAGNER MORAES MONTEIRO DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração, ante a ausência de comprovação de hipossuficiência da parte autora.
O agravo de instrumento interposto pela parte autora foi recebido sem efeito suspensivo (ID 202678755).
Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:10
Outras decisões
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03/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/07/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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13/06/2024 14:25
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:57
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 11:57
Gratuidade da justiça não concedida a NEWTON MONTEIRO GUIMARAES - CPF: *76.***.*96-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
16/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/04/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio depende de comprovação da hipossuficiência de recursos, por meio da demonstração de que o patrimônio do espólio é módico e incapaz de suportar as despesas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
04/04/2024 15:45
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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