TJDFT - 0711367-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 10:34
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
25/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 12:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:45
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 20:19
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2025 10:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711367-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO Foi interposto pela parte demandante recurso de apelação da sentença de ID 206969957, ainda não publicada no DJe. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, às 17:22:12.
Documento Assinado Digitalmente -
10/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:35
Outras decisões
-
10/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/08/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 02:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711367-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 06/08/2024 16:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_16h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
24/06/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2024 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711367-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Ademais, esclareço que o imóvel oferecido à constrição não foi aceito pelo exequente, não havendo assim a formalização da penhora, apta a reputar-se garantida a execução.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:53
Deferido em parte o pedido de CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 37.***.***/0001-94 (EMBARGANTE)
-
26/03/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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