TJDFT - 0703479-94.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
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24/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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21/05/2024 17:35
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703479-94.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: POLYANA SANTOS DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Recebo à emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$ 17.597,91 (dezessete mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos).
Custas recolhidas.
Prejudicado o pedido de gratuidade de justiça.
No entanto, as custas foram recolhidas a menor, pois recolhidas com base no valor da causa antes da emenda.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas complementares.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:56:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
30/04/2024 18:22
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 18:22
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703479-94.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: POLYANA SANTOS DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Da análise dos autos, constato que o requerente aufere rendimentos mensais brutos superiores a cinco salários mínimos.
Além disso, não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:15:20.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta LA -
03/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/04/2024 16:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2024 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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