TJDFT - 0018202-70.2011.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCOS JOSE VILELA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0018202-70.2011.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso (10090) Requerente: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Requerido: MARCOS JOSE VILELA SENTENÇA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB ajuizou ação de cobrança em desfavor de MARCOS JOSÉ VILELA, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que encontram-se pendentes de pagamento as faturas de titularidade do réu, referentes aos meses de 04/08, 01/09 e 03/10 totalizando o valor de R$ 12.470,00 (doze mil quatrocentos e setenta reais); que, apesar de enviar notificação informando a necessidade do pagamento, o réu permaneceu inerte.
Ao final requer a citação do réu e a procedência do pedido para condená-lo ao pagamento do valor de R$ 12.470,00 (doze mil quatrocentos e setenta reais), acrescido de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
A autora informou que celebrou acordo de parcelamento do débito com a nova proprietária do imóvel e requereu sua inclusão no polo passivo, homologação do acordo e suspensão da ação até a quitação total do parcelamento (ID 189685632).
Foi deferida a suspensão da ação pelo prazo de 23 (vinte e três) meses (ID 189685636).
A autora informou que o débito foi quitado e requereu a extinção do feito (ID 192783527). É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de ação em que pretende a autora a quitação de débitos das faturas dos meses de 04/08, 01/09 e 03/10, referentes ao fornecimento de agua e coleta de esgotos sanitários.
Considerando que as mencionadas faturas já foram quitadas, conforme informado pela autora, o feito deverá ser extinto.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 488 combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCOS JOSE VILELA em 19/04/2024 06:00.
-
10/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0018202-70.2011.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Requerido: MARCOS JOSE VILELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 189688004. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO (ID. 189685636) firmado entre as partes.
Oportunamente, uma vez decorrido o prazo do acordo, intimem-se as partes para se manifestarem.
Caso não tenha decorrido o prazo do acordo, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamentos 277, 275, 268, 898, 263, 264 ou 11013) e posterior retorno dos autos à tarefa "manter processo suspenso" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto). 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 09:50:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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