TJDFT - 0706318-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 22:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 22:00
Outras decisões
-
15/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706318-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHIA MELLER CANELA EXECUTADO: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido de ID 245266391, INTIME-SE a parte requerente/exequente para informar qual o Juízo que pertencem os Autos que pretende a Penhora no Rosto dos Autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 19:40:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 11:53
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706318-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHIA MELLER CANELA EXECUTADO: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:40
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:40
Outras decisões
-
02/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CINTHIA MELLER CANELA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706318-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706318-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHIA MELLER CANELA EXECUTADO: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como sabido, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais.
Por esse motivo, a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
No caso dos Autos não há motivos para tal excepcionalidade.
Portanto, INDEFIRO o sigilo das petições de ID's 233630042 e 233630043. À secretaria para retirar o registro de sigilo dos documentos retro.
Diante da impugnação de ID 233630042, REMETAM-SE os Autos à Contaria Judicial para manifestação e refazer os cálculos, se for o caso.
Vindo os cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos. Águas Claras, DF, 6 de maio de 2025 17:57:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:32
Outras decisões
-
05/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2025 21:14
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2025 21:10
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:07
Outras decisões
-
27/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 21:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 22:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CINTHIA MELLER CANELA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CINTHIA MELLER CANELA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706318-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHIA MELLER CANELA EXECUTADO: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE a parte executada através de Oficial de Justiça no endereço informado na petição retro. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 11:31:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 21:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706318-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHIA MELLER CANELA EXECUTADO: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, CUMPRA-SE a decisão agravada, nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 12:28:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:25
Outras decisões
-
01/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 09:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706318-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHIA MELLER CANELA EXECUTADO: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 201270487, haja vista a decisão de ID 200605286.
Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência frustrada”.
Fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO da parte requerida para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024 10:09:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706318-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHIA MELLER CANELA EXECUTADO: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 200228038, uma vez que advogar em causa própria é uma faculdade da parte não tendo qualquer dispositivo legal que estabeleça tal obrigação, sendo assim, AGUARDE-SE o cumprimento do mandado de intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 17:13:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:35
Outras decisões
-
17/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:00
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706318-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHIA MELLER CANELA EXECUTADO: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e obedecidos todos os requisitos do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, no que se refere à apresentação da petição.
Assim, deverá a parte exequente anexar o pedido de cumprimento nos moldes mencionados, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 15:42:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706318-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHIA MELLER CANELA EXECUTADO: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA DESPACHO A parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença, mediante apresentação de inicial, planilha de débito e guia e comprovante de recolhimento das custas, salvo se beneficiária da justiça gratuita, além de outros documentos/peças previstas no art. 2º da Portaria 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 15:59:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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