TJDFT - 0703465-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/08/2025 17:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/08/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 18:53
Mandado devolvido redistribuido
-
30/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:00
Outras decisões
-
14/07/2025 19:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703465-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L.
N.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO NEVES MOURA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos resposta do ofício, recebida por email, conforme anexos.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 18:23:18. -
23/06/2025 06:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:45
Outras decisões
-
27/01/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:41
Outras decisões
-
03/10/2024 21:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703465-58.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L.
N.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO NEVES MOURA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pelo autor no ID 192725348 – página 8.
Fica a ré intimada a anexar as notas fiscais de todos os gastos relativos ao tratamento da parte autora (prótese, órtese, hospital, profissionais etc) no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/06/2024 23:55
Recebidos os autos
-
22/06/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 23:55
Deferido o pedido de D. L. N. B. - CPF: *01.***.*73-37 (AUTOR).
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07/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:46
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DAVI LUCCA NEVES BARROS em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/05/2024 18:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703465-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L.
N.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO NEVES MOURA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi inserida CONTESTAÇÃO da RÉ: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que foi cadastrado no sistema o advogado da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e da r.
Decisão de ID 186665766, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 30 (trinta) dias úteis (já considerado o prazo em dobro).
Decorrido o prazo para Réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 18:18:30. -
02/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:32
Outras decisões
-
08/02/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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03/02/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
03/02/2024 20:21
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO NEVES MOURA - CPF: *26.***.*78-30 (REPRESENTANTE LEGAL).
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03/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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03/02/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/02/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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