TJDFT - 0704682-30.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:06
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA ONESIA DE BARROS SALES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de BEATRIZ DE BARROS VICENTE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA ONESIA DE BARROS SALES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de BEATRIZ DE BARROS VICENTE em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704682-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ DE BARROS VICENTE, MARIA ONESIA DE BARROS SALES EXECUTADO: DECOLAR, LATAM AIRLINES GROUP S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Libere-se o valor depositado em favor da parte credora, intimando-a, em seguida, a se manifestar sobre a quitação, no prazo de 05 dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/06/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704682-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ DE BARROS VICENTE, MARIA ONESIA DE BARROS SALES EXECUTADO: DECOLAR, LATAM AIRLINES GROUP S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual a parte GOL LINHAS AÉREAS S.A alega haver excesso de execução, uma vez que consta dos cálculos da Contadoria Judicial a multa de 10% prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, aplicável somente quando não há o pagamento dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, prazo esse que ainda se encontra em curso, não havendo que se falar na aplicação da multa.
De fato, os valores calculados pela Contadoria Judicial já constam a multa de 10%.
No entanto, sua aplicação não é imediata.
Trata-se, em verdade, de praxe deste Juízo com vistas à economia e à celeridade processual, evitando, assim andamentos desnecessários.
Atente-se a parte executada quanto à advertência contida na decisão de ID 199450409 de que, caso o pagamento seja efetuado dentro do prazo legal, o executado estará isento da multa.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo da obrigação.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de BEATRIZ DE BARROS VICENTE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA ONESIA DE BARROS SALES em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:14
Outras decisões
-
07/06/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:27
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de DECOLAR em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/05/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de DECOLAR em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/04/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 02:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704682-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ DE BARROS VICENTE, MARIA ONESIA DE BARROS SALES REQUERIDO: DECOLAR, LATAM AIRLINES GROUP S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/04/2024 16:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/04/2024 16:00 Sala 2 - VC NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
05/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:30
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:28
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:26
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2024 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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