TJDFT - 0726741-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Jaguari/RS
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04/06/2024 13:05
Juntada de comunicação
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04/06/2024 13:04
Processo Reativado
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24/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Jaguari/RS
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24/05/2024 12:25
Juntada de comunicações
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22/05/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:54
Acolhida a exceção de Incompetência
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22/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/04/2024 13:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e NEILA TEREZINHA MARCON FRIGO - CPF: *39.***.*41-49 (REQUERENTE) em 18/04/2024.
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18/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726741-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEILA TEREZINHA MARCON FRIGO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante do julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (IRDR 16 TJDFT), de modo a não subsistir mais a causa suspensiva indicada em decisão proferida nestes autos, procedi ao levantamento da causa de suspensão.
Outrossim, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação das partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
02/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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01/04/2024 20:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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22/10/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:42
Recebidos os autos
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17/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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14/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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13/10/2022 17:38
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 23:06
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:27
Recebidos os autos
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26/08/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 16:44
Recebidos os autos
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21/07/2022 16:44
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/07/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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