TJDFT - 0703140-50.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/10/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703140-50.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES AV CONTORNO 40 REU: HUMBERTO VICENTE DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 212639656 tempestiva.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
02/10/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703140-50.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES AV CONTORNO 40 REU: HUMBERTO VICENTE DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 208319992, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
21/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703140-50.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES AV CONTORNO 40 REU: HUMBERTO VICENTE DA SILVA CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) de ID: 202504429, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
11/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
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11/05/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703140-50.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES AV CONTORNO 40 REU: HUMBERTO VICENTE DA SILVA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída, cabendo esclarecer que a nomenclatura dada à referida peça de provocação não integra os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido).
Assim, verifico tratar-se de processo de conhecimento.
Retifico a autuação em relação à classe judicial.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 1 de abril de 2024 16:37:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 18:39
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES AV CONTORNO 40 - CNPJ: 40.***.***/0001-70 (AUTOR).
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01/04/2024 16:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/03/2024 14:11
Distribuído por sorteio
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26/03/2024 14:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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26/03/2024 14:10
Juntada de Petição de guia
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26/03/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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