TJDFT - 0706827-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de KERGINALDO SILVANO DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA AMALIA NETA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MARINALDA SILVANO ALVES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de GERALDA PAULA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVANO DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:12
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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13/12/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 15:18
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de KERGINALDO SILVANO DE QUEIROZ em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA AMALIA NETA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARINALDA SILVANO ALVES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GERALDA PAULA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVANO DE QUEIROZ em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:30
Recebidos os autos
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30/10/2024 00:30
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706827-68.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCINALDO SILVANO DE QUEIROZ, MARINALDA SILVANO ALVES, MARIA AMALIA NETA, KERGINALDO SILVANO DE QUEIROZ MEEIRO: GERALDA PAULA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE SILVANO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que não há registros de contas bancárias de titularidade de JOSÉ SILVANO DE QUEIROZ. 2.
Em relação ao imóvel situado na QNM 22, Conjunto B, Lote 30, registrado no 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula de nº 76.773, extrai-se da certidão de ID 208956704 que há registro apenas da promessa de compra e venda, de modo que, em tese, o bem ainda pertence à COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP. 3.
Deste modo, intimem-se os herdeiros para informarem e, se o caso, comprovarem que houve a quitação do contrato. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5. À secretaria.
Cadastre-se o Dr.
JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO, inscrito na OAB/DF sob o nº 19.649 como advogado dos demais herdeiros, conforme instrumento de procuração de ID 188899173 – pg. 9.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2024 10:52
Recebidos os autos
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08/09/2024 10:52
Outras decisões
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05/09/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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25/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2024 16:06
Outras decisões
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16/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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12/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0706827-68.2024.8.07.0003 HERDEIRO: FRANCINALDO SILVANO DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): JOSE SILVANO DE QUEIROZ Valor da causa: R$ 419.814,00 (quatrocentos e dezenove mil e oitocentos e quatorze reais) DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Considerando que todos os herdeiros estão concordes com a partilha, imprimo ao feito o rito do arrolamento sumário (art. 659, caput, CPC).
Incluam-se todos os herdeiros no polo ativo e anote-se o rito do arrolamento sumário. 3.
Nomeio Francinaldo Silvano de Queiroz como inventariante.
Lavre-se o respectivo termo, que poderá ser assinado digitalmente por plataformas como "gov.br". 4.
Intime-se o inventariante para que junte aos autos as certidões que foram solicitadas no id. 194860826.
Deverá esclarecer, outrossim, se efetivamente há saldo de FGTS, PIS/PASEP em nome do falecido a ser partilhado.
Prazo de 10 dias. 5.
Consulte-se via Sisbajud a existência de saldos bancários de titularidade do falecido.
Sendo localizados valores, o plano de partilha deverá ser retificado. 6.
Consigno que tão logo apresentada a matrícula dos imóveis a serem partilhados e esclarecidas as questões sobre saldos bancários, o processo será sentenciado e expedido formal de partilha. 7.
Diligências necessárias. .
Ceilândia/DF, 21 de junho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
27/06/2024 21:57
Juntada de Certidão
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21/06/2024 21:12
Recebidos os autos
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21/06/2024 21:12
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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26/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVANO DE QUEIROZ em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de apresentar, juntamente com a petição inicial, todos os documentos que instruem o pedido, devidamente anexados em documentos separados, em formato pdf e nítidos à leitura, não sendo aceita cópia integral dos autos de n. 0723067-69.2023.8.07.0003 (processo extinto sem resolução de mérito), eis que se trata de uma nova demanda. 2.
Outrossim deverá o autor qualificar os demais herdeiros no cadastro do PJE. 3.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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07/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 23:27
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/03/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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