TJDFT - 0704176-65.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 23:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2024 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE. com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de CINCO (05) anos, tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença relativo à ação monitória.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:39
Indeferido o pedido de MATHEUS ALVES SANTOS - CPF: *54.***.*05-90 (REU)
-
26/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:02
Outras decisões
-
23/05/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2023 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 21:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:07
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2023 14:37
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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23/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2023 02:32
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:32
Deferido o pedido de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO - CPF: *95.***.*94-68 (AUTOR).
-
29/09/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:22
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2022 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:43
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:43
Outras decisões
-
16/12/2021 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 23:41
Recebidos os autos
-
26/11/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2021 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/09/2021 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 20:38
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 20:21
Recebidos os autos
-
14/09/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES SANTOS em 21/07/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:40
Publicado Edital em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Edital em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 19:03
Expedição de Edital.
-
27/05/2021 19:03
Desentranhamento
-
27/05/2021 19:03
Desentranhamento
-
27/05/2021 08:04
Recebidos os autos
-
27/05/2021 08:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 10:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 10:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 09:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 19:00
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/04/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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