TJDFT - 0750007-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:04
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELCY FERNANDA FERREIRA RIBEIRO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:22
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (ART. 104-a DO CDC).
SUPERENDIVIDAMENTO.
LEI N. 14.181/21.
PLANO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
PROCEDIMENTO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Os artigos 104-A e 104-B, do CDC estabelecem o rito a ser seguido nas ações que tratam de repactuação de dividas, ante o superendividamento do consumidor, que deve ser seguido, instaurando-se a fase conciliatória que, frustrada, ensejará o prosseguimento para a segunda fase do procedimento, onde instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório, procedendo-se a citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
In casu, resta constatado que o d.
Juízo agravado deixou de aplicar a lei e seu procedimento. 2.
Recurso conhecido e provido. -
26/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:35
Conhecido o recurso de ELCY FERNANDA FERREIRA RIBEIRO - CPF: *51.***.*08-68 (AGRAVANTE) e provido
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 20:02
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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29/01/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:54
Recebidos os autos
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27/11/2023 09:54
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/11/2023 18:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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22/11/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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