TJDFT - 0750736-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:56
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BERNARDO SAYAO CARVALHO ARAUJO NETO em 23/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 206 em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:22
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ART. 829, CAPUT, DO CPC.
ART. 827, § 1º, DO CPC.
PRAZO DE TRÊS DIAS.
REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA.
INOCORRENTE.
FALTA DE ACESSO AO PJE.
NÃO COMPROVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 829, caput, do CPC determina que, na execução de título extrajudicial, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, e o art. 827, § 1º do CPC prevê a redução dos honorários advocatícios à metade caso o executado efetue o pagamento integral na dívida no referido prazo. 2.
O pagamento apenas do principal da dívida dentro do prazo legal, com pagamento posterior da correção monetária, juros, multa, honorários advocatícios de 5%, não autoriza a redução dos honorários advocatícios prevista no art. 827, § 1º do CPC. 3.
A alegação de ausência de acesso ao sistema deve ser devidamente comprovada, não bastando para isso a juntada de recorte de captura de tela do PJe sem indicação de data e de eventual inacessibilidade do sistema. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
21/03/2024 16:03
Conhecido o recurso de BERNARDO SAYAO CARVALHO ARAUJO NETO - CPF: *34.***.*47-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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30/01/2024 07:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/01/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 206 em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:16
Decorrido prazo de BERNARDO SAYAO CARVALHO ARAUJO NETO em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2023 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/11/2023 18:25
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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27/11/2023 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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