TJDFT - 0703442-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
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11/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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08/05/2024 15:17
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/05/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JORGETE MARIA DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de HELEN DA SILVA COSTA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703442-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Execução Previdenciária (9419) Requerente: JORGETE MARIA DE LIMA ALTOE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGETE MARIA DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Defiro a preferência na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 191825660.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se HELEN DA SILVA COSTA, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de HELEN DA SILVA COSTA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para indicar ou apresentar o contrato de honorários advocatícios mencionado na inicial.
Sendo apresentado o contrato, expeça-se o precatório em favor da autora com reserva do percentual nele constante em favor de HELEN DA SILVA COSTA.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:57
Recebidos os autos
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09/04/2024 08:57
Deferido o pedido de JORGETE MARIA DE LIMA ALTOE registrado(a) civilmente como JORGETE MARIA DE LIMA - CPF: *25.***.*94-72 (EXEQUENTE).
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08/04/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/04/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703442-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Execução Previdenciária (9419) Requerente: JORGETE MARIA DE LIMA ALTOE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGETE MARIA DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação de rendimentos, o que impede o exame do pedido.
Assim, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/04/2024 14:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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