TJDFT - 0712265-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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05/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CRONEMBERGER COSTA DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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15/05/2024 16:14
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/05/2024 07:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712265-81.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) PAULO VICTOR CRONEMBERGER COSTA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *29.***.*52-90 e ANA GARDENIA CRONEMBERGER COSTA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *34.***.*97-34, BANCO INTERMEDIUM SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0028-13, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o feito, entendo que razão assiste à 15ª Vara Cível de Brasília/DF.
Recebo a competência para processar e julgar o presente feito.
De outro lado, intime-se o demandante para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Apresente, ainda, memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, observando-se o disposto no art. 524, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/04/2024 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2024 01:13
Recebidos os autos
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19/04/2024 01:13
Declarada incompetência
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18/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/04/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 19:34
Desentranhado o documento
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18/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. -
02/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/04/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 09:37
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:37
Declarada incompetência
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01/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/04/2024 06:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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