TJDFT - 0747818-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:23
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 17:59
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:06
Indeferido o pedido de FABIO FERNANDES DE SOUSA - CPF: *00.***.*44-18 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:36
Expedição de Termo.
-
24/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0747818-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO: SIONEIDE MARIA DA CONCEICAO DESPACHO PENHORA NO ROSTO DO AUTOS À Secretaria para dar cumprimento ao ofício, de ordem do Dr.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES, Juiz de Direito Substituto do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF, que solicitou providências necessárias à anotação da penhora no rosto dos autos do processo nº 0747818-81.2023.8.07.0016, em trâmite nesta d.
Vara, de eventual crédito que pertença ou venha a pertencer a FABIO FERNANDES DE SOUSA, CPF: *00.***.*44-18, até o limite da dívida no valor de R$ 38.811,27 (trinta e oito mil oitocentos e onze reais e vinte e sete centavos), atualizada até 08/08/2024, nos termos da decisão de ID 205590273 em anexo.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS Na petição de id. 209810129, a parte exequente solicita a conversão em perdas e danos, no valor de R$ 2.130,00 (dois mil e cento e trinta reais).
Por outro lado, a parte executada comunica que, no dia 29 de julho de 2024, foi ao estabelecimento do exequente para realizar a entrega de cinco mesas e dezoito cadeiras, e o exequente recusou o recebimento de duas cadeiras e duas mesas, sob o argumento de que os pertences estavam danificados (id. 208882376).
Para tanto, juntou aos autos recibo assinado pelas partes (id. 208882377).
Informou ainda que os estragos aparentemente visualizados pelo exequente já existiam quando do empréstimo dos objetos.
Com efeito, quando a parte exequente ajuizou a ação não juntou qualquer documento, como por exemplo, fotos ou vídeos, dos objetos emprestados à executada, a fim de ser averiguado o estado em que estava antes e depois do empréstimos dos bens.
Convém ainda pontuar que a sentença de id. 195579207 condenou a ré a entregar ao autor cinco mesas e dezoito cadeiras, sem especificar o estado de conservação dos objetos.
Observa-se ainda que houve requerimento de conversão em perdas e danos no valor de cinco mesas e dezoito cadeiras, ou seja, a totalidade dos itens, ao passo que o comprovante de id. 208882377 ressalva apenas a ausência de duas cadeiras e duas mesas.
Diante disso, intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SIONEIDE MARIA DA CONCEICAO em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/09/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0747818-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO: SIONEIDE MARIA DA CONCEICAO DECISÃO Foi proferida sentença condenando a parte ré a entregar ao autor 5 (cinco) mesas e 18 (dezoito) cadeiras, ambas da marca Tramontina.
Intimada pela via postal a cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida se manteve inerte (id. 201764662).
Assim, intime-se a executada, por intermédio de seu advogado, e também pessoalmente, de preferência pelos meios eletrônicos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a obrigação de fazer que lhe foi determinada, sob pena de conversão em perdas e danos no importe de R$ 2.130,00 (dois mil, cento e trinta reais), referente aos valores das cinco mesas plásticas da marca Tramontina, no valor total de R$ 780,00 (R$ 156,00 cada mesa) e dezoito cadeiras plásticas da marca Tramontina, no valor total de R$ 1.350,00 (R$ 75,00 cada cadeira), conforme informado na petição de id. 177764686.
Em caso de inércia, ficará convertida a obrigação em perdas e danos no importe de R$ 2.130,00 (dois mil, cento e trinta reais), prosseguindo-se o feito pelo rito da execução por quantia certa.
Não havendo impugnação ao importe acima fixado por nenhuma das partes, anote-se o novo valor da causa, de R$ 2.130,00 (dois mil, cento e trinta reais), junto ao sistema, e intime-se a e executada para pagar o referido débito, no prazo de 03 (três) dias.
Em caso de inércia, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome da parte executada, mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/08/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:00
Outras decisões
-
25/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de SIONEIDE MARIA DA CONCEICAO em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/05/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de SIONEIDE MARIA DA CONCEICAO em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/04/2024 13:30
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 10:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0747818-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO FERNANDES DE SOUSA REQUERIDO: SIONEIDE MARIA DA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência UNA presencial para o dia 18/04/2024 10:30, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes acerca da designação da audiência, bem como de que, não havendo acordo, será realizada a fase de instrução e julgamento, oportunidade em que deverão ser apresentadas todas as provas e que eventuais testemunhas deverão ser voluntariamente apresentadas pelas partes, no ato da audiência.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:17
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 10:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
09/03/2024 10:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/02/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 22:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
19/11/2023 19:50
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/10/2023 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:00
Outras decisões
-
04/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 21:12
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:12
Outras decisões
-
06/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/09/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/08/2023 17:42
Juntada de Petição de intimação
-
24/08/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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