TJDFT - 0751710-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis de Formosa/GO
-
24/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de TRAJANIR ATAIDES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751710-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRAJANIR ATAIDES DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE ROBERTO DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em que a parte autora busca ser indenizada por benfeitorias realizadas em imóvel de propriedade da parte ré.
Em contestação, o réu suscitou a incompetência do juízo distrital.
DECIDO.
Embora não se trate de feito que tenha como objeto a posse ou propriedade de bem imóvel, a ação de indenização por benfeitorias tem como foro competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação, consoante o art. 53, IV, ‘a’, do CPC/2015.
Em outras palavras, é competente para a ação de reparação do dano o foro do lugar em que o ato danoso ocorreu (forum delicti comissi).
Logo, uma vez que o suposto direito à indenização resultou de imbróglios demarcatórios de bem imóvel situado em Formosa/GO (local onde eclodiu o fato danoso), é esse o foro competente para processar e julgar a demanda.
Ademais, o réu afirma que reside no local dos fatos (Formosa/GO), e não em Brasília/DF (local da citação).
Assim, não há qualquer motivo para o ajuizamento da demanda na circunscrição judicial de Brasília/DF.
Ante o exposto, acolho a preliminar e declino da competência em favor da Vara Cível da Comarca de Formosa/GO.
Preclusa a decisão, redistribua-se o processo ao Juízo competente.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:39
Acolhida a exceção de Incompetência
-
29/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/04/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751710-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRAJANIR ATAIDES DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE ROBERTO DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 191684805, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
02/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 02:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:54
Outras decisões
-
18/12/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/12/2023 08:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713573-83.2023.8.07.0003
Ana Flavia Gomes Carneiro
Maria das Gracas Gomes
Advogado: Victor Wolfgang Silva Cerqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 21:54
Processo nº 0725489-15.2022.8.07.0015
Deyvid Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 16:15
Processo nº 0725489-15.2022.8.07.0015
Deyvid Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 14:07
Processo nº 0722167-29.2022.8.07.0001
Baltazar Reis Cardoso
Carlos Beltrao Heller
Advogado: Henrique de Souza Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 12:06
Processo nº 0722167-29.2022.8.07.0001
Maria das Dores Alves de Souza
Carlos Beltrao Heller
Advogado: Henrique de Souza Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 16:03