TJDFT - 0708064-65.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:59
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/09/2023 14:14
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708064-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA EXECUTADO: GEORGE NERY FERNANDES MOREIRA SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA ajuíza ação contra GEORGE NERY FERNANDES MOREIRA.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 166104049.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora não anexou aos autos ata de condomínio que deliberou sobre a fixação das taxas condominiais exigidas de taxa de condomínio, fundo de reserva e rateio de água referente ao ano de 2023.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 8 de agosto de 2023 06:09:29.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
09/08/2023 14:31
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:31
Indeferida a petição inicial
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04/08/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/08/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708064-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA EXECUTADO: LUIZ NEVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovida emenda apenas parcial.
O autor promoveu o pagamento das custas iniciais.
Com o pagamento, resta afastada a alegada hipoussuficiência, não fazendo juz a parte ao benefício requerido.
Indeferio a gratuidade de justuça ao autor.
Retifique-se o polo passivo para constar apenas GEORGE NERY FERNANDES MOREIRA, conforme emenda.
O autor deverá atender os demais termos da emenda determinada.
Na emenda, deverá discriminar a composição dos débitos condominiais cobrados, vez que não há correspondência dos valores indicados na planilha com as atas juntadas aos autos.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 21 de julho de 2023 13:35:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
24/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2023 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 09:29
Recebidos os autos
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28/06/2023 09:29
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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