TJDFT - 0700054-21.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de EMERSON ADRIANO SILVA PAZ *47.***.*44-76 em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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08/02/2025 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/02/2025 20:57
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a devolver ao autor o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o desembolso (22/12/2021, ID Num. 112413218), e acrescido de juros de mora, pela Taxa Selic (art. 406, §1º, do CC), desde a citação.
Diante da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 2/3 para o autor e 1/3 para o réu, nos termos do art. 86 do CPC.
Condeno o réu em honorários advocatícios, que fixo de forma equitativa em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do proveito econômico obtido pelo réu (valor do pedido menos o valor da condenação), nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu/reconvinte ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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14/12/2024 02:24
Recebidos os autos
-
14/12/2024 02:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 09:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700054-21.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL DE OLIVEIRA, ORANA OLIVEIRA GUERRA REU: EMERSON ADRIANO SILVA PAZ *47.***.*44-76 DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
28/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/01/2024 21:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:17
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700054-21.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL DE OLIVEIRA, ORANA OLIVEIRA GUERRA REU: EMERSON ADRIANO SILVA PAZ *47.***.*44-76 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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17/11/2023 22:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700054-21.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL DE OLIVEIRA, ORANA OLIVEIRA GUERRA REU: EMERSON ADRIANO SILVA PAZ *47.***.*44-76 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas da reconvenção (id 162865922), no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:57
Outras decisões
-
07/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/09/2023 16:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700054-21.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL DE OLIVEIRA, ORANA OLIVEIRA GUERRA REU: EMERSON ADRIANO SILVA PAZ *47.***.*44-76 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da resposta do réu.
Nos termos da Portaria n.03/2020: 1.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, bem como para especificar provas que pretenda produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretende provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. 2.
Após, intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, especificar provas que pretenda produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretende provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. *Documento datado e assinado eletrinicamente, conforme certificação digital* -
15/08/2023 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700054-21.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL DE OLIVEIRA, ORANA OLIVEIRA GUERRA REU: EMERSON ADRIANO SILVA PAZ *47.***.*44-76 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da resposta do réu.
Nos termos da Portaria n.03/2020: 1.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, bem como para especificar provas que pretenda produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretende provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. 2.
Após, intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, especificar provas que pretenda produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretende provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. *Documento datado e assinado eletrinicamente, conforme certificação digital* -
18/07/2023 23:33
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 21:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/02/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:51
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
16/01/2023 21:40
Recebidos os autos
-
16/01/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/07/2022 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:09
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/07/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 20:32
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:32
Outras decisões
-
21/06/2022 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
20/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 09:31
Recebidos os autos
-
05/06/2022 09:31
Outras decisões
-
03/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
03/06/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 20:04
Recebidos os autos
-
25/05/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de EMERSON ADRIANO SILVA PAZ *47.***.*44-76 em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
10/05/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2022 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
02/05/2022 15:27
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/05/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 21:54
Recebidos os autos
-
26/04/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/04/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 14:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2022 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
11/02/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:15
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2022 16:03
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/02/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 18:07
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
15/01/2022 11:45
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/01/2022 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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