TJDFT - 0700409-42.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:08
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:22
Outras decisões
-
06/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/12/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 15:00
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:26
Outras decisões
-
25/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:38
Outras decisões
-
26/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700409-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVESTRE RABELLO DE AGUIAR JUNIOR, MARISA CRISTINA DE FIGUEIREDO, JULIA FIGUEIREDO DE AGUIAR, WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Certifico que a parte executada se manifestou ao ID 169470459, apresentando comprovante de pagamento da condenação.
De ordem, ficam as partes exequentes intimadas a se manifestarem sobre os documentos juntados pela parte executada, no prazo de 5 dias.
Sobradinho-DF, 22 de agosto de 2023 16:56:06.
FERNANDA LOUISE LACHOWSKI Servidor Geral -
23/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700409-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE RABELLO DE AGUIAR JUNIOR, MARISA CRISTINA DE FIGUEIREDO, JULIA FIGUEIREDO DE AGUIAR REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SILVESTRE RABELLO DE AGUIAR JUNIOR(*40.***.*19-68); MARISA CRISTINA DE FIGUEIREDO(*71.***.*15-00); JULIA FIGUEIREDO DE AGUIAR(*83.***.*98-80); e WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES(*23.***.*20-63); formulam pedido de cumprimento de sentença contra Transporte Aéreo Português S.A(33.***.***/0001-90).
O cumprimento se refere à dívida principal e aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 15.211,24.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, sem que a funcionalidade da “teimosinha” esteja disponível na referida automação.
Enquanto a funcionalidade não estiver disponível em automação, este juízo não utilizará a funcionalidade.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Sobradinho, DF, 1 de agosto de 2023 23:43:12.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
04/08/2023 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:24
Deferido o pedido de SILVESTRE RABELLO DE AGUIAR JUNIOR - CPF: *40.***.*19-68 (AUTOR).
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700409-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE RABELLO DE AGUIAR JUNIOR, MARISA CRISTINA DE FIGUEIREDO, JULIA FIGUEIREDO DE AGUIAR REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento, dispensado o recolhimento de novas custas, pois a guia apresentada abarcou a totalidade do valor.
Ainda, a parte autora deverá incluir na planilha de ID 165503503, os cálculos dos honorários estabelecidos em sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 21 de julho de 2023 13:07:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
25/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 15:10
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
17/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/06/2023 09:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/06/2023 09:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 10:11
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:11
Deferido o pedido de SILVESTRE RABELLO DE AGUIAR JUNIOR - CPF: *40.***.*19-68 (AUTOR), JULIA FIGUEIREDO DE AGUIAR - CPF: *83.***.*98-80 (AUTOR) e MARISA CRISTINA DE FIGUEIREDO - CPF: *71.***.*15-00 (AUTOR).
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20/01/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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