TJDFT - 0704758-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 09:41
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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06/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:20
Extinto o processo por desistência
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26/04/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704758-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: MARIA GABRIELLE ARAUJO SOUZA, CESAR HENRIQUE DE LIMA NOBRE DECISÃO A exequente pretende a inclusão das parcelas vincendas e não pagas até a data da solução integral da demanda.
O valor da causa, nas ações de cobrança de débitos locatícios, deve corresponder ao valor das prestações vencidas somadas a um ano de prestações vincendas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Assim, emende-se para retificar o valor da causa, além de proceder à juntada do comprovante de custas, se o caso, de acordo com o novo valor.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024, às 11:10:36.
Documento Assinado Digitalmente -
20/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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