TJDFT - 0735564-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:13
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735564-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 199740716, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 189,16 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 202159313, tendo a parte autora anuído com o pagamento e o valor já liberado a ela (ID 203122242 e ID 203492552), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
10/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735564-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comprovante de transferência bancária.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se faz oposição ao valor depositado.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento. -
05/07/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735564-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 199740716, antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 202159313.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante na petição de ID 202159227.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se faz oposição ao valor depositado.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
03/07/2024 19:30
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:54
Deferido em parte o pedido de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO - CPF: *34.***.*81-27 (REQUERIDO)
-
02/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
27/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/06/2024 12:04
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE) em 10/06/2024.
-
07/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:02
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
07/06/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/06/2024 14:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735564-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte requerente, na petição de ID 191434771, de pesquisa do atual endereço da parte requerida nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Em consulta aos referidos sistemas, verificou-se a existência do seguinte endereço vinculado ao nome da parte ré: QND 58 SN - BLOCO A APT: 101 - TAGUATINGA NORTE - CEP: 72120580.
Diante da proximidade da Sessão de Conciliação designada, cancele-se a aludida audiência e designe-se nova solenidade.
Intime-se a parte autora , bem como cite-se e intime-se a parte requerida no endereço acima indicado.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
05/04/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:33
Deferido o pedido de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO - CPF: *34.***.*81-27 (REQUERIDO).
-
03/04/2024 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735564-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as cartas de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do FERNANDO BERNARDINO ARAGAO, enviada para os endereços: QNB, 04, CASA 02, TAGUATINGA, BRASÍLIA - DF, 72115-040 e QNB 4, casa 22, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF, 72115-040, foram devolvidas pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO", conforme ARs anexados ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
25/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
31/01/2024 18:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 02:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2023 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 21:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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