TJDFT - 0721353-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:43
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 15:56
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0721353-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 194598144).
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:36
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0721353-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER D E S P A C H O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (honorários de sucumbência – advogado da parte ré).
Altere-se a classificação, bem como alterem-se os polos e o valor da causa.
Após, intime-se a parte executada efetuar o pagamento do débito ou impugnar, querendo, no prazo de 15 dias, ou efetuar o pagamento.
Em caso de impugnação, intime-se a outra parte a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância, façam os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2024 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 14:28
Recebidos os autos
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27/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/03/2024 17:01
Processo Desarquivado
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21/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:43
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:26
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/07/2023 15:07
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:07
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/06/2023 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
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24/06/2023 01:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
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12/05/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 18:35
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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