TJDFT - 0725132-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:22
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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02/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:16
Expedição de Autorização.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725132-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GILMARA HERCILIA BRAGA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 31 de janeiro de 2025 15:30:54.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 11:01
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILMARA HERCILIA BRAGA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:49
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
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29/04/2024 19:34
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 14:08
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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