TJDFT - 0711171-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711171-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO REQUERIDO: INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA, DANIELA APARECIDA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA quanto à determinação de ID 244881549.
Autorizada pela Portaria n. 01/2023, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo acima, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2025 10:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Daniela Aparecida Ribeiro em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:48
Indeferido o pedido de ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO - CPF: *34.***.*81-00 (REQUERENTE)
-
05/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Daniela Aparecida Ribeiro em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:23
Deferido o pedido de INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA - CPF: *10.***.*75-13 (REQUERIDO).
-
12/05/2025 18:23
Deferido em parte o pedido de ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO - CPF: *34.***.*81-00 (REQUERENTE)
-
23/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a Daniela Aparecida Ribeiro - CPF: *49.***.*23-60 (REQUERIDO).
-
24/03/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 20:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711171-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO REQUERIDO: INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA, DANIELA APARECIDA RIBEIRO CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 211328857), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:05
Deferido o pedido de ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO - CPF: *34.***.*81-00 (REQUERENTE).
-
29/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711171-98.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) REQUERENTE: ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO REQUERIDO: INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA, DANIELA APARECIDA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:29
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711171-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO REQUERIDO: INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA, DANIELA APARECIDA RIBEIRO CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 202597185), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711171-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO REQUERIDO: INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA, DANIELA APARECIDA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Passo à análise do pedido de tutela de urgência: Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da detida análise dos autos, os elementos de prova colacionados são insuficientes para subsidiar o pedido antecipatório, pois não se evidencia, com a verossimilhança necessária para concessão da tutela de natureza antecipatória, a probabilidade do direito asseverado, notadamente em razão da necessidade de dilação probatória.
Acrescenta-se, ainda, a inexistência de evidência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se, com as advertências legais.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:14
Outras decisões
-
25/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0709715-68.2024.8.07.0016
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