TJDFT - 0702710-87.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:16
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702710-87.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, WILLIAN JUSTINO GONCALVES *34.***.*92-93 REPRESENTANTE LEGAL: CHALFIN,GOLDBERG E VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NADIA LURDES DIAS DA MACENO DESPACHO Não obstante intimado do ato de ID 210707752, a Demandada/ Recorrente deixou de recolher as custas a que fora condenada em sede recursal (ID 209866133). "In casu", a considerar que aludido "quantum" perfaz a importância de R$ 185,05, conforme cálculos da Contadoria Judicial de ID 209866133, ante a intelecção do art. 101 do PGC, inexiste óbice processual-administrativo à remessa, em momento oportuno, dos autos ao arquivo com baixa, dispensando-se, de igual modo, o envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida ativa da União, já que as custas judiciais apuradas orbitam patamar inferior a R$ 1.000,00 (§ 3º do art. 101 do PGC, com redação dada pelo Provimento 36 de 2019).
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NADIA LURDES DIAS DA MACENO em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702710-87.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, WILLIAN JUSTINO GONCALVES *34.***.*92-93 REPRESENTANTE LEGAL: CHALFIN,GOLDBERG E VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NADIA LURDES DIAS DA MACENO DESPACHO Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o pagamento das custas finais apuradas no ID 209866133.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
11/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/09/2024 04:31
Recebidos os autos
-
04/09/2024 04:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
02/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
31/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/04/2024 03:24
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NADIA LURDES DIAS DA MACENO em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702710-87.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, WILLIAN JUSTINO GONCALVES *34.***.*92-93 EXECUTADO: NADIA LURDES DIAS DA MACENO DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada NADIA LURDES DIAS DA MACENO, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de (R$ 1.208,52), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD juntada aos autos.
Desse modo, intime-se a parte Executada para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como para apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Transcorrido o prazo, não havendo insurgência/impugnação à sobredita penhora, expeça-se ofício de transferência e/ou alvará de levantamento em benefício do(a) Exequente, que deverá informar nos autos os seus dados bancários à confecção do documento judicial.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/03/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/03/2024 16:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
22/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 20:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de NADIA LURDES DIAS DA MACENO em 14/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de NADIA LURDES DIAS DA MACENO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
04/06/2023 21:34
Recebidos os autos
-
04/06/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/02/2023 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de WILLIAN JUSTINO GONCALVES *34.***.*92-93 em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:59
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 09:45
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:44
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2022 12:59
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/11/2022 21:15
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2022 23:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2022 17:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
08/08/2022 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 00:07
Recebidos os autos
-
07/08/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
24/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:57
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 20:59
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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