TJDFT - 0704208-59.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:53
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704208-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: T.
P.
A.
D.
R.
HERDEIRO: M.
A.
R., M.
A.
R., E.
A.
D.
R., K.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: T.
P.
A.
D.
R.
INVENTARIADO(A): E.
J.
D.
R.
SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário.
Os requerentes desistiram do processo.
Decido.
Não há óbice para a homologação da desistência, sobretudo porque a petição inicial sequer foi recebida.
Diante do exposto, homologo a desistência do processo e o extingo sem exame do mérito nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas judiciais pelos requerentes, com exigibilidade suspensa, pois estão amparados pela gratuidade da justiça.
Tendo em vista a falta de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de intimação dos requerentes.
Certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 27 de fevereiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
27/02/2025 07:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 07:29
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA ARAUJO DA ROCHA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a ESTHER ARAUJO DA ROCHA - CPF: *66.***.*00-76 (HERDEIRO), K. A. R. - CPF: *03.***.*62-86 (HERDEIRO), MARTHA ARAUJO ROCHA - CPF: *85.***.*38-11 (HERDEIRO), MATHEUS ARAUJO ROCHA - CPF: *67.***.*59-43 (HERDEIRO), TATIANE PE
-
06/11/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 11:11
Outras decisões
-
04/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/11/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA ARAUJO DA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704208-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: TATIANE PEREIRA ARAUJO DA ROCHA HERDEIRO: MATHEUS ARAUJO ROCHA, MARTHA ARAUJO ROCHA, ESTHER ARAUJO DA ROCHA, K.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE PEREIRA ARAUJO DA ROCHA INVENTARIADO(A): EDMILSON JOSE DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do conflito de competência instaurado (ID 193548747) e da decisão liminar de ID 194342651.
Não há medida urgente a ser tomada.
Assim, suspendo o processo, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC.
Encaminhe-se cópia do ofício anexo ao eminente Relator do incidente.
Sobradinho - DF, 28 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/04/2024 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/04/2024 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:25
Suscitado Conflito de Competência
-
15/04/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2024 06:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 06:37
Declarada incompetência
-
08/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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08/04/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704208-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: TATIANE PEREIRA ARAUJO DA ROCHA HERDEIRO: MATHEUS ARAUJO ROCHA, MARTHA ARAUJO ROCHA, ESTHER ARAUJO DA ROCHA, K.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE PEREIRA ARAUJO DA ROCHA INVENTARIADO(A): EDMILSON JOSE DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Manifeste-se a parte requerente, em 3 dias, sobre a (in)competência do Juízo, pois o último domicílio do autor da herança não foi em Sobradinho-DF. 2.
Com o transcurso do prazo, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 1º de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
01/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:40
Outras decisões
-
25/03/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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